Kesimpta® (ofatumumabe) faz parte do Rol da ANS!
Kesimpta® (ofatumumabe) tem cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Diretriz de Utilização (DUT) 65.13, para o tratamento de pacientes adultos com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe:1
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Referências
1. MS/ANS. RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 584 DE 7 de agosto de 2023. Diario Oficial da Uniao. Publicado em 09/08/2023. Edição 151. Seção 1. Pagina 85. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-584-de-7-de-agosto-de-2023-501830976. Acesso em: junho/2025.
KESIMPTA®
ofatumumabe
VIA SUBCUTÂNEA
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Contraindicações: Para paciente com hipersensibilidade à substância ativa ou qualquer componente da fórmula.
Interações Medicamentosas: O risco de efeitos aditivos do sistema imunológico deve ser considerado ao administrar terapias imunossupressoras concomitantemente com Kesimpta®.