Kesimpta® (ofatumumabe) agora no ROL da ANS!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficializou a inclusão de KESIMPTA® (ofatumumabe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida pelos planos privados de assistência à saúde, para o tratamento de pacientes adultos com Esclerose Múltipla Recorrente, após falha ou contraindicação ao natalizumabe.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu no dia 09/08/2023 oficializando a inclusão.
A Resolução Normativa (RN) ANS Nº 584, de 7 de agosto de 2023,, que altera do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelece a cobertura obrigatória do KESIMPTA® (ofatumumabe), conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 65, vinculado ao procedimento de Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea, subitem Esclerose Múltipla (65.13).
BR-27341
Referências
MS/ANS. RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 584 DE 7 de agosto de 2023. Diario Oficial da Uniao. Publicado em 09/08/2023. Edição 151. Seção 1. Pagina 85. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-584-de-7-de-agosto-de-2023-501830976. Acesso em: agosto/2023.
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